Acusada por Clarissa Tércio de caixa 2, campanha de Mano Medeiros responde: "É factoide"
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Publicado em 17/09/2024

 

 

A candidata a prefeita de Jaboatão Clarissa Tércio (PP) entrou, através de sua coligação Mudar pra Valer, com uma ação de investigação judicial eleitoral contra campanha do prefeito e candidato à reeleição Mano Medeiros (PL) sobre prática de Caixa 2.

 

A ação ainda é rescaldo de um embate entre as militâncias dos dois candidatos que aconteceu no dia 9 último, quando a campanha de Mano acusou a militância de sua adversária de roubo de bandeiras e bases de concreto usadas para as referidas bandeiras.

 

Através de mandato judicial, a Polícia encontrou 96 bases de concreto e quatro bandeiras de Mano em um galpão da campanha de Clarissa.

 

Agora a coligação de Clarissa afirma ter descoberto que a nota fiscal de compra de materiais (juntada no processo) para confecção das bases apreendidas e apresentada pela campanha de Mano na prestação de contas ao TRE é datada do dia 10 de setembro, um dia após as apreensões. E conclui que antes mesmo de comprar os materiais como cimento etc, para confeccionar as bases referidas, a campanha do prefeito já estava utilizando as mesmas na rua. Daí batizar de Caixa 2 (recursos não contabilizados).

 

 

 

 

 

Procurada sobre a acusação acima, a coligação A Mudança Continua de Mano Medeiros qualificou como “factoide” a solicitação de investigação por suposto Caixa 2.

 

E continuou: "é certo que a justiça eleitoral determinou a busca e apreensão de materiais de campanha furtados do Sr. Mano Medeiros (diga-se de passagem, devidamente localizados e apreendidos pelo TRE-PE). O que se vê agora é a tentativa desesperada de tentar encobrir os fatos apurados em processo judicial e que a tentativa de criar factoides por meio de uma investigação eleitoral temerária objetiva não debater propostas e ideias para o futuro mas, tão somente, espalhar, sem nenhum compromisso, fatos levianos".

 

Por fim, afirma que "é sabido e não menos relevante que a juntada de documentos somente precisa ser feita na prestação de contas final, elemento esse suficiente para demonstrar a total inconsistência da peça inicial".

TEREZINHA NUNES do BlogDellas Especial para o JC

 

https://jc.ne10.uol.com.br

 

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