Justiça absolve ex-secretário de Saúde do Recife
Principais notícias
Publicado em 26/03/2024

Decisão da Justiça Federal absolveu Jailson Correia e condenou quatro empresários e ex-servidores públicos do município. Cabe recurso.

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) proferiu a primeira sentença acerca de uma denúncia de fraude na compra de 250 camas hospitalares para pessoas internadas com Covid-19 no Recife, em 2020, primeiro ano da pandemia. A decisão judicial absolveu Jailson Correia, ex-secretário de Saúde da cidade, e condenou quatro empresários e ex-servidores públicos.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) foram desviados por investigados da Operação Bal Masqué. O valor total do contrato foi de R$ 642,5 mil, pagos durante a gestão do ex-prefeito Geraldo Julio (PSB).

 

Cabe recurso da decisão, proferida em primeira instância pela juíza federal Carolina Souza Malta, da 36ª Vara Federal em Pernambuco. Jailson Correia foi absolvido porque, segundo a Justiça, não havia provas suficientes para comprovar a participação do ex-secretário de Saúde no esquema criminoso.

Entretanto, foram condenadas as seguintes pessoas:

 

  • Felipe Soares Bittencourt: ex-diretor executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do Recife

 

Ele foi condenado pelos crimes de falsidade ideológica e peculato em concurso material a quatro anos de reclusão e 50 dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos.

 

  • Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo: ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife

 

Ela foi condenada duas vezes por falsidade ideológica e peculato, com pena total de três anos e dois meses de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa, com cada dia-multa equivalente a um salário-mínimo vigente à época dos fatos.

 

  • Jones Marco de Arruda Moura: empresário

 

Ele foi condenado por peculato a quatro anos de reclusão e 100 dias-multa, com cada dia-multa correspondendo a dois salários-mínimos.

 

  • Renata Deud Salomão Rameh Sarmento: empresária

 

Ela foi condenada pelo crime de peculato, com pena fixada em três anos de reclusão, além de multa.

 

 

Esquema criminoso

 

Os dois empresários são administradores da Delta Med Distribuidora de Medicamentos. Essa empresa, segundo a denúncia do MPF, foi contratada "por meio de processo fraudulento de dispensa de licitação, com utilização de documentos públicos e particulares falsos para a aquisição de 250 camas hospitalares".

As camas, no entanto, foram entregues em modelos com características, qualidade e funções inferiores em relação ao que havia sido previsto no contrato, apontaram os investigadores, e os colchões adquiridos no mesmo processo não foram entregues.

De acordo com o MPF, a investigação também apontou que o relatório descritivo que fundamentou a escolha da Delta Med foi feito por Felipe Soares Bittencourt e Mariah Simões somente 30 dias após a contratação da empresa. Nessa época, uma parcela significativa do contrato já havia sido executada.

Além disso, ainda segundo o Ministério Público Federal, embora as camas entregues não correspondessem às especificações técnicas exigidas, o ex-diretor executivo de Administração e Finanças e o ex-secretário de Saúde autorizaram o pagamento integral para a empresa.

O MPF também apontou que os empresários utilizaram documentos falsos e forneceram as camas com características inferiores ao previsto, e que a Delta Med não apresentou certidões de regularidade previdenciária e trabalhista nem documentos comprobatórios de sua capacidade técnica.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) foram desviados por investigados da Operação Bal Masqué. O valor total do contrato foi de R$ 642,5 mil, pagos durante a gestão do ex-prefeito Geraldo Julio (PSB).

 

Cabe recurso da decisão, proferida em primeira instância pela juíza federal Carolina Souza Malta, da 36ª Vara Federal em Pernambuco. Jailson Correia foi absolvido porque, segundo a Justiça, não havia provas suficientes para comprovar a participação do ex-secretário de Saúde no esquema criminoso.

Entretanto, foram condenadas as seguintes pessoas:

 

  • Felipe Soares Bittencourt: ex-diretor executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do Recife

 

Ele foi condenado pelos crimes de falsidade ideológica e peculato em concurso material a quatro anos de reclusão e 50 dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos.

 

  • Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo: ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife

 

Ela foi condenada duas vezes por falsidade ideológica e peculato, com pena total de três anos e dois meses de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa, com cada dia-multa equivalente a um salário-mínimo vigente à época dos fatos.

 

  • Jones Marco de Arruda Moura: empresário

 

Ele foi condenado por peculato a quatro anos de reclusão e 100 dias-multa, com cada dia-multa correspondendo a dois salários-mínimos.

 

  • Renata Deud Salomão Rameh Sarmento: empresária

 

Ela foi condenada pelo crime de peculato, com pena fixada em três anos de reclusão, além de multa.

 

 

Esquema criminoso

 

Os dois empresários são administradores da Delta Med Distribuidora de Medicamentos. Essa empresa, segundo a denúncia do MPF, foi contratada "por meio de processo fraudulento de dispensa de licitação, com utilização de documentos públicos e particulares falsos para a aquisição de 250 camas hospitalares".

As camas, no entanto, foram entregues em modelos com características, qualidade e funções inferiores em relação ao que havia sido previsto no contrato, apontaram os investigadores, e os colchões adquiridos no mesmo processo não foram entregues.

De acordo com o MPF, a investigação também apontou que o relatório descritivo que fundamentou a escolha da Delta Med foi feito por Felipe Soares Bittencourt e Mariah Simões somente 30 dias após a contratação da empresa. Nessa época, uma parcela significativa do contrato já havia sido executada.

Além disso, ainda segundo o Ministério Público Federal, embora as camas entregues não correspondessem às especificações técnicas exigidas, o ex-diretor executivo de Administração e Finanças e o ex-secretário de Saúde autorizaram o pagamento integral para a empresa.

O MPF também apontou que os empresários utilizaram documentos falsos e forneceram as camas com características inferiores ao previsto, e que a Delta Med não apresentou certidões de regularidade previdenciária e trabalhista nem documentos comprobatórios de sua capacidade técnica.

 
site: https://g1.globo.com
 

 

 

 

 

 

Os comentários abaixo não representam a opinião do Blog Hildebrando Marques; a responsabilidade é do autor da mensagem

Comentários
Comentário enviado com sucesso!